“É perigoso fazer ver demais ao homem quanto ele é igual aos animais, sem lhe mostrar a sua grandeza. É também perigoso faze-lhe ver demais a sua grandeza sem lhe mostrar sua baixeza. Mas o mais perigoso de tudo é deixá-lo na ignorância de uma e outra coisa.Blaise Pascal (1623-1662),

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Citado pelo TCU, Maluf recebe aluguel de R$ 1,3 milhão por ano da Fazenda

ATE QUANDO BRASIL?


Leandro Colon, de O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - Uma empresa do deputado Paulo Maluf (PP-SP) recebe cerca de R$ 1,3 milhão por ano do governo federal pelo aluguel do prédio onde funciona a sede da Procuradoria da Fazenda Nacional, em São Paulo. Maluf já recebeu R$ 5,5 milhões dos cofres do Ministério da Fazenda desde o fim de 2006, quando o contrato foi celebrado com "dispensa de licitação". Segundo informações obtidas pelo Estado, o nome de Maluf aparece num relatório sigiloso do Tribunal de Contas da União (TCU) que defende o fim dos negócios envolvendo empresas de deputados e senadores com o poder público federal.
Tiago Queiroz/AE
Tiago Queiroz/AE
Pela Constituição, parlamentares não podem firmar contrato com pessoa jurídica de direito público
O aluguel tem vigência até dezembro deste ano e foi assinado por meio da empresa Maritrad Comercial Ltda, da qual Paulo Maluf é dono junto com sua mulher, Sylvia.
O Tribunal de Contas selecionou a relação de parlamentares (deputados e senadores) que têm contratos com administração federal e recomendou ao Congresso que seja cumprido o artigo 54 da Constituição.
Além de Maluf, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) é outro que tem o nome incluído na lista do tribunal, conforme apurou o Estado.
Veto. De acordo com o artigo 54 da Constituição, deputados e senadores não podem firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público e ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
O contrato do Ministério da Fazenda com a empresa de Maluf foi assinado no dia 12 de dezembro de 2006 pelo prazo de cinco anos, sem licitação.
O aluguel pago à Maritrad Comercial hoje gira em torno de R$ 130 mil mensais, valor correspondente a 41,5% da locação do imóvel em São Paulo. O restante é repassado para outros proprietários, não vinculados ao Congresso Nacional. O Portal da Transparência do governo federal divulga só os valores anuais do contrato, que são, em média, de R$ 1,3 milhão/ano.

O prédio tem 11 mil metros quadrados de área construída.
A Procuradoria da Fazenda é um órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. Tem a atribuição, entre outras coisas, para realizar serviços jurídicos à pasta, defender seus interesses. Representa a União, por exemplo, nas causas de natureza fiscal, incluindo infrações referentes à legislação tributária, empréstimos compulsórios, apreensão de mercadorias, nacionais ou estrangeiras, benefícios e isenções fiscais, créditos e estímulos fiscais à exportação.
Bloqueio. Segundo registro da Junta Comercial de São Paulo, a Maritrad Comercial foi alvo de bloqueio da Justiça em 2004 durante ação do Ministério Público por improbidade administrativa contra Maluf, sua mulher e familiares por supostos desvios de dinheiro público no período em que ele foi prefeito de São Paulo, entre 1993 e 1996.
Em 2005, Maluf passou 40 dias cadeia por causa de uma prisão preventiva relacionada a uma investigação contra ele por formação de quadrilha, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
A Maritrad tem capital de R$ 2,7 milhões e atua no ramo de "serviços de intermediação na compra e venda de bens móveis". Maluf declarou à Justiça Eleitoral ser dono da metade dela e informou que o restante está em nome de sua mulher, Sylvia, que aparece como "sócio administrador" da empresa.
A decisão do TCU foi publicada no dia 11 de julho sem citar os nomes dos parlamentares. O acórdão aponta uma série de irregularidades cometidas na contratação pública, incluindo, por exemplo, a descoberta de sócios ligados a comissões de licitação ou ao próprio órgão contratante. Ao mencionar o envolvimento de parlamentares, o tribunal pediu que a Justiça Eleitoral aperfeiçoe a fiscalização do cumprimento da Constituição ao expedir diplomas aos parlamentares.

 Leandro Colon, de

fonte: jornal O Estado de S.Paulo

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