“É perigoso fazer ver demais ao homem quanto ele é igual aos animais, sem lhe mostrar a sua grandeza. É também perigoso faze-lhe ver demais a sua grandeza sem lhe mostrar sua baixeza. Mas o mais perigoso de tudo é deixá-lo na ignorância de uma e outra coisa.Blaise Pascal (1623-1662),

DIREITO

Exame da OAB é inconstitucional, diz subprocurador-geral da República


O subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot, considerou nesta sexta-feira (22) o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) inconstitucional. Segundo ele, que enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer acusando o exame de violar o direito ao trabalho e à liberdade de expressão, o exame da ordem “nada mais é que teste de qualificação” e que funciona como um instrumento de reserva de mercado. 

“Não contém na Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público”, afirmou. 

O STF deve julgar em breve um recurso de um bacharel de Direito que contesta a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação do Exame de Ordem pela OAB. O relator do caso no STF é o ministro Marco Aurélio Melo. 

O parecer de Janot será anexado ao processo, mas a opinião oficial da Procuradoria-Geral da República deverá ser defendida em plenário pelo procurador-geral, Roberto Gurgel, que foi reconduzido ao cargo pela presidenta Dilma Rousseff, mas aguarda aprovação do Senado para voltar ao comando do Ministério Público Federal. 

A exigência da prova para o exercício da advocacia também desqualifica o diploma universitário de Direito, na avaliação de Janot. “Negar tal efeito ao diploma de bacharel em Direito é afirmar que o Poder Público não se desincumbiu do dever de assegurar a todos a oferta dos meios necessários à formação profissional.” 

Em nota, o Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito (MNDB), contrário à exigência da OAB, elogiou o parecer de Janot e diz que a manifestação do subprocurador corrobora decisões judiciais recentes que consideram o exame inconstitucional. 

“O parecer é um novo marco histórico na luta de nossa entidade contra esse exame de ordem, cada dia mais publica e juridicamente ilegal, juntando-se às decisões emanadas da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, em Goiás, no Rio de Janeiro e em Mato Grosso e à decisão do desembargador Vladimir Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região”, diz a nota.

FONTE: REVISTA EPOCA